Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000421-71.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Camila Tiemi Sanches Pereira -
Vistos. Aprovo a minuta de edital fornecido pelo gestor nomeado (fls. 308/309). Fica a executada intimada das datas através de seu advogado constituído nos autos. OU No prazo de 5 dias, deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de intimar o executado das datas, pois não possui advogado constituído nos autos (artigo 889, inciso I do CPC). Obs: Art. 889, parágrafo único, aplicar, se o caso: Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fica sob responsabilidade do gestor, também, a intimação de eventuais credores com garantia real sobre o bem imóvel. Dê-se ciência desta decisão ao leiloeiro, através de mensagem eletrônica. Desnecessário encaminhamento do edital para disponibilização no DJE, tendo em vista sua ampla divulgação através do portal eletrônico do gestor nomeado. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)