SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Autor
MARCELO AUGUSTO DE MATOS
Reu
Advogados / Representantes
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Autor
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001971-55.2019.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Homologo o acordo entabulado pelas partes e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:11
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 11:02
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 15:01
Publicação
09/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001971-55.2019.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Defiro o bloqueio dos valores das contas do executado por meio do sistema de repetição programada, através do sistema Sisbajud, bem como pesquisa de bens através do sistema REnajud. 3.Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001971-55.2019.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Certifique-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Defiro o bloqueio dos valores das contas do executado por meio do sistema de repetição programada, através do sistema Sisbajud, bem como pesquisa de bens através do sistema REnajud. 3.Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
09/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 18:01
Outras Decisões
08/10/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:14
Publicação
08/08/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001971-55.2019.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 18:01
Outras Decisões
07/08/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:13
Recebimento
16/07/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae -
Apelado: Marcelo Augusto de Matos - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE, EM VIRTUDE DO REDUZIDO VALOR DA CAUSA, EXTINGUE O PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À EXAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001971-55.2019.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari -
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP);
Apelado: Marcelo Augusto de Matos
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 08/05/2025 1001971-55.2019.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1001971-55.2019.8.26.0125; Assunto: Municipais;
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Sae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP);
Apelado: Marcelo Augusto de Matos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/05/2025 1001971-55.2019.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro de Capivari; 1ª Vara; Execução Fiscal; 1001971-55.2019.8.26.0125; Municipais;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1001971-55.2019.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.