Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006681-59.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Móveis Sidnei Ltda. Me - - Luis Gustavo Zago e outro -
Vistos. Tomo a manifestação da exequente de fls. 1316 como satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Diante da extinção ora determinada, ficam sem efeito todas as penhoras, constrições e bloqueios determinados nos autos. Providencie a serventia o necessário para o levantamento dos bloqueios RENAJUD efetivado às fls. 1195/1196. Em caso de solicitação de baixas nos sistemas SERASAJUD e SCPC, defiro a comunicação caso tenham sido realizadas por este juízo, providenciando a serventia, na forma prevista pelo Comunicado CG nº 615/2023. Registro, por fim, que o levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Não há custas em aberto. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), ALINE NATALIE DA SILVA MACHADO (OAB 326902/SP)