Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Tania Sueli de Souza Moreira Serafim dos Santos -
Recorrido: Município de São Paulo -
Recorrido: Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem -
Nº 1084022-09.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo -
Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão de o v.Acórdão se encontrar em consonância com o julgado pela C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 317. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Wesley de Oliveira Portela (OAB: 402248/SP) - Lucas Tavares Takada (OAB: 515452/SP) - 16º Andar, Sala 1607