Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros - A senha destes autos será, oportunamente, encaminhada ao Sr. 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, devendo as partes interessadas no registro e/ou averbação acompanhar expedição da certidão de remessa nos autos e somente depois se dirigir à referida Serventia Extrajudicial para as providências necessárias ao seu cumprimento, tudo conforme determina à Portaria Conjunta nº. 01/2008. - ADV: VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP)
11/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 12:51
Publicação
10/03/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Márcia Sirlene Paulino sobre o imóvel localizado na Rua Santana do Rio Preto, nº 151, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 425/426 para a abertura da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus de sucumbência, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 20:13
Procedência
09/03/2026, 18:25
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:37
Publicação
19/02/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Márcia Sirlene Paulino sobre o imóvel localizado na Rua Santana do Rio Preto, nº 151, nesta Capital, adotando-se a descrição contida no laudo pericial de fls. 425/426 para a abertura da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus de sucumbência, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 20:13
Procedência
09/03/2026, 18:25
Conclusão (para julgamento)
05/03/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:37
Publicação
19/02/2026, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP)
19/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/02/2026, 18:31
Outras Decisões
18/02/2026, 18:18
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 15:07
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:57
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 13:48
Publicação
22/12/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros - Defiro o prazo de 15 dias. - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), KATIA CRISTINA GALDINO DA SILVA (OAB 430385/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 16:44
Outras Decisões
19/12/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 20:27
Publicação
24/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Vistos. 1. Na hipótese em que a posse teve origem em sucessão, a parte autora deverá exibir certidão de óbito do autor da herança (Sirlei) e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. E. Se existirem herdeiros falecidos, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), MARIO MIURA (OAB 104094/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 19:25
Outras Decisões
19/11/2025, 17:56
Conclusão (para julgamento)
18/11/2025, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 12:29
Publicação
06/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos -
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao contestante Arnaldo José dos Santos. Vista ao Ministério Público para manifestação conclusiva. Intime-se. - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP)
06/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 19:02
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 13:50
Outras Decisões
05/11/2025, 13:49
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 12:37
Publicação
01/09/2025, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Vistos. 1. Havendo pedido de justiça gratuita pela parte contestante, cada contestante deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1. Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos. Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita. Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite, CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 1.3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS. Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. 2. Após, tornem para deliberações. Intime-se. - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
01/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 17:28
Outras Decisões
29/08/2025, 17:15
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:31
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 11:19
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 17:16
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 13:35
Publicação
30/06/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Márcia Sirlene Paulino - Arnaldo Jose dos Santos - Gastone Sartori e Lourdes Sartori, p herdeiros e outros -
Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: MARIO MIURA (OAB 104094/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 17:54
Outras Decisões
27/06/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:15
Publicação
16/05/2025, 10:05
Publicação
15/05/2025, 20:37
Publicação
15/05/2025, 20:28
Publicação
15/05/2025, 20:19
Publicação
15/05/2025, 20:19
Publicação
15/05/2025, 20:13
Publicação
15/05/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mario Miura (OAB 104094/SP), Virginia Carvalho (OAB 169088/SP), Elaine Cristina dos Santos Katopodis (OAB 324395/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1007885-78.2019.8.26.0100 - Usucapião - Reqte: Márcia Sirlene Paulino - Reqdo: Arnaldo Jose dos Santos - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais.