Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001373-14.2025.8.26.0609 (processo principal 1007090-58.2023.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - Angela Maria Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Ante a inércia da Fazenda Pública, HOMOLOGO os cálculos de fls. 13/16, para e fixar o valor da execução em R$70.883,71 (atualizado para maio/25), bem como o valor de honorários de sucumbência em R$ 6.443,73, e determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse e, se o caso, médicas, bem como do valor do IRRF, especificando, inclusive, quanto à sua eventual submissão ao regime de Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), ainda que isentos de tributação, para fins de declaração no exercício correspondente ao recebimento, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, intime-se o exequente para que providencie o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'. Nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024 (DJE 12/09/2024, Caderno Administrativo, p. 25/31): "A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0020815-93.2025.8.26.0114 e código gbeIKurs.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por EDUARDO BIGOLIN, liberado nos autos em 10/11/2025 às 13:35.fls. 49; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE CAMPINAS 9ª VARA CÍVEL AVENIDA FRANCISCO XAVIER DE ARRUDA CAMARGO, 300 300, Campinas-SP - CEP 13088-901 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento darequisição no caso concreto.".(...) § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório." Ainda, a teor do art. 7º, § 1º: "A ausência dos dados ou documentos mencionados neste Provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição, apresentada pelo juízo da execução, com os dados e informações completos.". As orientações estão disponibilizadas no site do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf. Ainda, deverá verificar previamente a situação cadastral do CPF relativo ao(à)credor(a), conforme consulta disponível no endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Observe, por fim, o Comunicado nº 01/2015 (DJE, Caderno 2 Judicial 2ª Instância,12/05/2015, p. 15), o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridas nos campos conforme o apresentado na conta homologada. Com a abertura do incidente ou decorrido o prazo sem manifestação pela parte interessada, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP)