Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025636-29.2024.8.26.0577/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: CAMPINAS EDUCACAO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO GRECO (OAB SP119729)
ATO ORDINATÓRIO
Autos migrados para o sistema EPROC. Ciência a parte autora/exequente.
Ciência, ainda, acerca do retorno do mandado.
No mais, manifeste-se requerendo o que necessário ao prosseguimento do feito, observando todo o processado, no prazo de 05 dias, observando:
1 - Para pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá a parte promover o prévio recolhimento das custas mediante, observando o infoeproc nº 57; Para dar celeridade a tramitação processual, o pedido deverá ser peticionado como "Pedido de pesquisa de endereço".
2 - Para a realização de diligências em novos endereços, a parte deverá promover a devida atualização cadastral, por meio do botão “Incluir Endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, nos termos do Infoeproc nº 69.
Caso aplicável, deverá também providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. A respectiva guia deverá ser gerada no sistema Eproc, conforme orientações dos Infoeprocs nº 57 e 18, utilizando o item de recolhimento “TJSP – Diligência com Deslocamento”.
Ressalta-se que, para a expedição de mandado, havendo mais de um endereço, a parte deverá, nos termos do art. 1.012 das NSCGJ, indicar os endereços lindeiros/contíguos ou estabelecer a ordem de preferência para cumprimento, possibilitando a expedição sucessiva dos mandados.
3 – Caso haja informação de que falecida a parte requerida/executada, deverá a parte autora/exequente promover o necessário para regularização do polo passivo.
Fica ciente de que, esgotadas as tentativas de localização, poderá o réu ser considerado em local ignorado ou incerto, nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Ciente, ainda, que para garantir a celeridade, a automação dos atos e o correto andamento no sistema eproc, cabe exclusivamente ao advogado classificar adequadamente as petições e documentos, bem como cadastrar corretamente a procuração e o patrono, nos termos do InfoEproc nº 55.
Peticionamentos em categoria incorreta, documentos com nomenclatura inadequada ou ausência de cadastramento do patrono comprometem a automação do sistema, o direcionamento aos localizadores e a prática de atos ordinatórios automáticos, não podendo tal ônus ser atribuído à unidade judicial.
Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Local: São José dos Campos