Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008396-68.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. O exequente já foi intimado para comprovar os requisitos para citação por edital, conforme fls. 214 e 427, contudo, não comprova e reitera o pedido. Foram requeridas e realizadas apenas as pesquisas Sisbajud e Renajud, em detrimento da decisão. Assim sendo, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito visando a citação do executado, sob pena de extinção. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)