Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001643-44.2023.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sebastiao do Nascimento Coelho -
Vistos. 01.- Fls. 106/108: atente-se, a serventia, ao determinado a fls. 85, comunicando o E. Juízo de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG acerca da penhora no rosto destes autos, juntado cópia do termo de fls. 91. Cumpra-se, com urgência. 02.- Fls. 93/94; nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, in verbis, "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", não há o que se falar em remessa dos autos ao Juízo Comum. Entretanto, antes da extinção do presente feito, faculto ao exequente, manifestação, no prazo de dez dias, acerca da possibilidade de aplicação do Enunciado 37 (FONAJE), a saber: "em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil" Int.. - ADV: YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), MANUELA PEREIRA DA SILVA (OAB 379200/SP)