Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001019-26.2024.8.26.0414/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Salmo da Cunha Barbosa - MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS -
Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por Salmo da Cunha Barbosa contra MUNICÍPIO DE MARINÓPOLIS nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fls. 48: Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB 171131/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)