Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000034-90.2014.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato Grosso -
Vistos. Considerando-se a manifestação do(a) exequente, determino a transferência do valor bloqueado através do sistema SISBAJUD. Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou se não o tiver, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 854, §3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do juízo, observando a Serventia o endereço indicado (fl. 530). Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, expeça-se mandando de levantamento em favor do exequente, intimando-o para se manifestar em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)