Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000949-03.2024.8.26.0028 (processo principal 1000484-74.2024.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - José Olavo Pinto -
VISTOS. Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme depósito efetuado e concordância da parte credora nos autos, julgo EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que José Olavo Pinto move em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se nos autos a movimentação unitária 12066. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte credora/exequente. Em seguida, transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP), CASSIANO TORRES GEROSA GOMES (OAB 172312/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)