Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0008387-53.2002.8.26.0157 (157.01.2002.008387) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Raimundo Lourenco da Mata - Bradesco Seguros Sa - - Peterson Leandro de Oliveira -
Vistos. Compulsando a petição de fls. 1.287 e a minuta de acordo acostada às fls. 2.088/2.091, verifico, preliminarmente, a necessidade de saneamento de irregularidades formais antes da apreciação do pedido de homologação e sobrestamento. Divergência na numeração: O termo de acordo indica, em seu cabeçalho, o número de processo 0008380-58.2002.8.26.0157, divergente da numeração destes autos (0008387-53.2002.8.26.0157). A parte requerente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a inconsistência e, se necessário, apresentar minuta retificada com o número correto do processo em que pretende a homologação. Pedido de sigilo e contraditório: O requerente pleiteia o sigilo processual da avença com o objetivo de ocultar a existência do acordo do executado, Peterson Leandro de Oliveira. Ressalto que, em sede de cumprimento de sentença, a transação que envolve o pagamento da dívida executada deve, em regra, observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo-se ciência à parte executada, sob pena de violação ao devido processo legal. A pretensão de ocultar ato processual da parte adversa deve ser fundamentada de forma excepcional, sob pena de indeferimento. Assim, manifeste-se o requerente sobre a possibilidade de dar ciência do acordo ao executado, ou apresente fundamentação jurídica robusta que justifique, à luz do art. 189 do CPC, a manutenção do sigilo requerido. Esclareçam as partes se os advogados subscritores do acordo possuem poderes expressos para transigir (art. 105 do CPC) em nome de todos os signatários. Caso ausentes, deverá a parte regularizar a representação no mesmo prazo. Após o cumprimento das diligências acima ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para nova análise. Intime-se. - ADV: CÍCERO ALOÍSIO DE CAMPOS (OAB 312335/SP), GILBERTO DA LUZ (OAB 276046/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ MARCELO MOREIRA (OAB 194858/SP)