Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001085-44.2024.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) -
Vistos. O art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, impõe a extinção do processo se não localizados bens para penhora, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. É a hipótese dos autos. No curso da execução houve recebimento parcial do valor devido (fl. 73), não sendo localizados mais bens passíveis de penhora, não obstante todas as diligências efetuadas. Foram realizadas pesquisas disponíveis ao Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Prevjud e expedição de mandado de penhora e avaliação) para tentativa de localização de bens de propriedade da parte executada, porém sem lograr êxito. Em consequência, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099, JULGO EXTINTA a presente ação, proposta por Américo Clínica Odontológica Ltda (Odonto Excellence) em face de Maria de Fatima Oliveira, no valor de R$ 4.292,29 - data-base outubro/2025. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente. Transitada em julgado, procedam-se às anotações devidas e arquivem-se os autos no Sistema SAJ. P. Int. - ADV: ISABELA KARINY FERREIRA (OAB 488760/SP)