Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000529-63.2016.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Wilson Detilli -
Vistos. 1. Bem analisando os autos, anoto que, comprovado o óbito de Wilson Detilli, apenas seus herdeiros habilitados deverão figurar no polo ativo da presente demanda, pois, considerando que já foi deferida a sucessão processual (f. 763), a manutenção do falecido no polo ativo afronta o disposto no art. 110 do CPC. Assim, determino à serventia que proceda à exclusão do nome de WILSON DETILLI do polo ativo e inclua os sucessores habilitados, garantindo a regularidade da representação processual. 2. Não obstante as reiteradas determinações deste Juízo, a parte autora não deu efetivo prosseguimento ao feito, limitando-se a sucessivos pedidos de dilação de prazo (f. 998, 1012, 1017 e 1018), sem apresentar os documentos indispensáveis à regularização da demanda, que está em trâmite há quase uma década. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, emendar a inicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, do CPC, para: a) apresentar narrativa clara e cronológica da data de início da posse do autor originário e dos sucessores, indicando os documentos comprobatórios (contratos, matrículas, etc.). b) apresentar o formal de partilha de Wilson Detilli e indicar o quinhão que coube a cada um dos herdeiros. c) descrever corretamente a gleba de terra usucapienda, indicando os atuais confrontantes e os respectivos endereços. Ressalto que espólio somente poderá constar como confrontante se o respectivo inventário ainda estiver em andamento. d) apresentar planta e memorial descritivo atualizados, com assinatura do responsável técnico. e) apresentar termo de declaração de três testemunhas, as quais deverão declarar, sob compromisso, que os autores, por si e por seu antecessor, exercem a posse sobre o imóvel pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, com firma reconhecida. f) juntar certidão de objeto e pé do processo de reintegração de posse nº 0000795-82.2007.8.26.0447 (f. 850). g) informar endereços atualizados dos confrontantes e recolher diligências para citação. h) regularizar a representação processual das herdeiras Jaqueline Maria Detilli e Beatriz Regina Detilli, bem como dos cônjuges das sucessoras casadas (Ricardo Diogo Aponte e Ricardo Pereira dos Santos Martins), ou esclarecer a ausência. Não sendo possível regularizar a representação processual das herdeiras Jacqueline Maria Detilli e Beatriz Regina Detilli, ambas deverão ser incluídas no polo passivo, com a indicação dos respectivos endereços para citação. i) sanar as pendências apontadas pelo CRI. Intime-se. - ADV: MICHELE SENZIANI (OAB 309688/SP), CILEIDE CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB 27175/SP)