Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001294-35.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Aberto - JEAN FILIPI -
Vistos. Considerando que o(a) executado(a) JEAN FILIPI informou que residirá em outro Estado da Federação (Indaial/SC), compete ao Juízo da Execução do local onde reside o liberado a fiscalização do cumprimento da pena definitiva ou provisória, por força do artigo 65 da LEP.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição do Processo de Execução Criminal nº 0001294-35.2022.8.26.0158 e seus dependentes Processos Apensos << Informação indisponível >> - ao Juízo das Execuções Criminais da Comarca de(o) Indaial/SC. O qual deverá seguir na execução da pena imposta ao supracitado sentenciado e proceder, se caso for, à unificação de penas e fiscalização até o integral cumprimento. Para tanto, lance-se no histórico de partes desse sistema SAJ/PG5 o evento "1- baixa da parte". No tocante às regularizações junto ao Portal BNMP, proceda a serventia à expedição de mandado de medidas diversas em execução, assim como, a transferência das guias de recolhimentos ativas relacionadas aos processos ora em redistribuição ao juízo de destino. Traslade-se cópia da presente decisão para eventuais PECs e dependentes a este apensados/vinculados, em andamento ou arquivados, tomando-se quanto a esses as mesmas providências acima determinadas. Por fim, os autos devem ser encaminhados os autos ao Distribuidor para o cumprimento do previsto no COMUNICADO CG Nº 654/2023. INT. Santos, 20 de março de 2026. - ADV: GABRIELA FERNANDA BASSANI (OAB 57072/SC)