Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001590-98.2012.8.26.0484 (484.01.2012.001590) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil Sa Atual Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Adelino Freitas - - Nílson Donizetti Valério Neves - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada por Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, por meio da qual requer sua substituição processual no polo ativo da demanda, em razão de alegada cessão de crédito realizada por Banco do Brasil. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Verifica-se dos autos que a presente execução já foi definitivamente extinta, em razão do cumprimento do acordo pactuado, conforme sentença proferida por este Juízo e transitada em julgado, estando apenas aguardando o pagamento das custas finais. Assim, inexistindo relação processual pendente ou execução em curso, resta inviável a pretendida substituição processual, por ausência de utilidade e interesse processual superveniente, uma vez que não mais subsiste pretensão executiva em trâmite apta a justificar alteração subjetiva das partes. Eventual cessão de crédito produz efeitos exclusivamente no âmbito obrigacional entre cedente e cessionário, não sendo apta, após o trânsito em julgado da extinção do feito, a reabrir relação processual já encerrada por decisão judicial definitiva acobertada pela coisa julgada material.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição processual formulado por Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para pagamento das custas finais e, se decorrido, cumpra a determinação de expedição de certidão para inscrição dos nomes dos executados em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: ELIDIO CATARDO (OAB 132909/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELIDIO CATARDO (OAB 132909/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)