Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0009267-69.2007.8.26.0157 (157.01.2007.009267) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Retour Ativos Financeiros Ltda. - em liquidação - Cubatão Comercio de Transporte de Gas Ltda - - Eduardo Farias Sarabando - Cumprimento de sentença em fase de pesquisa de bens. I - Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, devidamente cumprida [fls. 547/550]. O bloqueio recaiu sobre o montante de R$ 365,11, sendo R$ 364,48 no Banco Nu Pagamentos e R$0,63 no Mercado Pago [fls.548]. II - INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias [CPC, art. 854, §§ 2º e 3º]. INTIME-SE, ainda, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da suficiência do bloqueio para satisfação do crédito. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, tornando, após, os autos conclusos. III - NO SILÊNCIO, certificando-se, DESDE JÁ, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo [§ 5º, art. 854, CPC], limitada ao valor indicado como devido, devendo a serventia transferir o montante correspondente para conta vinculada deste juízo. Em seguida, expeça-se mandado de levantamento. IV - A parte exequente deverá manifestar-se quanto à satisfação da obrigação.O silêncio será interpretado como quitação, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA ZAVARISI SARABANDO (OAB 397100/SP), EDSON GONCALVES DE CARVALHO (OAB 66714/SP), ELIETE BONFIM SILVA (OAB 198416/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)