Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0006185-68.2010.8.26.0272 (272.01.2010.006185) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Imbil Indústria e Manutençao de Bombas Ita Ltda - Conspavi Construção e Participação Ltda - réu revel -
Vistos. Considerando que o feito se arrasta sem que tenham sido descobertos bens pertencentes à parte executada capazes de saldo o débito; considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; considerando, ainda, que a execução se processa no interesse da exequente, comprovado/conferido o recolhimento necessário, de rigor DEFERIR consulta junto ao sistema INFOJUD da cópia da(s) última(s) declaração(ões) de renda do(s) executado(s). Tratando-se de informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Nesse sentido, a jurisprudência do eg. TJSP: Cumprimento provisório da sentença. Pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção das declarações de imposto de renda dos últimos cinco exercícios. Cabimento ante o resultado negativo de diligências anteriormente empreendidas. Informações que, ademais, que dependiam de intervenção judicial. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2140127-51.2023.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de realização de novas pesquisa Bacenjud, Renajud e Infojud. Possibilidade, desde que respeitado período razoável da última diligência. Demonstração de alteração da situação financeira da parte executada. Desnecessidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Execução que deve atender ao interesse do credor. Art. 797 do CPC/15. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072554-93.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2023; Data de Registro: 12/06/2023) Intime-se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), CONSPAVI CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)