Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000739-30.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aleff Wesley Oliveira Rios -
Vistos. Embora a pesquisa via Sisbajud tenha resultado no bloqueio de valores, o ciclo dessa constrição ainda não se encerrou, restando pendentes a conversão da indisponibilidade em penhora, a abertura de prazo para oferecimento de embargos e a futura destinação do numerário, seja pelo seu desbloqueio ou pela efetiva liberação à parte exequente. Até a finalização de todas essas etapas procedimentais, revela-se prematura a realização de nova pesquisa patrimonial. Portanto, indefiro o pedido formulado à fl. 527 e, por conseguinte, levanto o seu sigilo. Considerando a inércia da parte executada, conforme certificado à fl. 524, fica a indisponibilidade de fl. 491/523 convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, § 5º, do CPC. Providencie a serventia protocolo de transferência do numerário bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Ante o descumprimento do dever legal da parte executada de manter o seu endereço atualizado (fl. 361), dou-a por intimada da penhora, conforme o artigo 19, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, dispensada a expedição de carta ou mandado. O prazo de quinze dias úteis para eventual oferecimento de embargos, restritos às matérias do artigo 52, inciso IX, do mesmo diploma legal, fluirá a partir da data de liberação desta decisão nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias, apresentando, se o caso, planilha atualizada do débito com a devida dedução da quantia penhorada. Consigno, desde logo, que eventual levantamento de valores dependerá da apresentação de novo Formulário MLE, haja vista que o documento de fl. 526 indica valor nominal do depósito incorreto. P. Int. - ADV: ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB 436445/SP), ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB 436445/SP)