Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016181-22.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1024573-48.2024.8.26.0001) - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Márcia de Fátima de Abreu - - Eduardo Botelho do Amaral - - Margarete de Fátima de Abreu Trombe - - Ciro Marchetto Trombe - - Elisabete Estela de Abreu Canteras - - Cláudio Canteras - - Valter Luis de Abreu - - Anita Faifman de Abreu - Eduardo Barreto Batista - Eduardo Barreto Batista - - Priscila Margarito Vieira da Silva -
Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB 209136/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP), KAREN CRISTINA GARCIA (OAB 198219/SP)