Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 3001788-50.2013.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S.A - Andrelino Soares da Silva - - Cláudio Martins dos Santos - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos. Peticionário de fls. 478/482 cadastrado pela Serventia como terceiro interessado para recebimento da publicação do presente despacho.
Trata-se de petição apresentada por Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, por meio da qual requer sua substituição processual no polo ativo da demanda, em razão de alegada cessão de crédito realizada por Banco do Brasil. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Verifica-se dos autos que a presente execução já foi definitivamente extinta, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme sentença proferida por este Juízo, posteriormente confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede recursal, havendo, inclusive, trânsito em julgado da decisão e arquivamento definitivo dos autos. Assim, inexistindo relação processual pendente ou execução em curso, resta inviável a pretendida substituição processual, por ausência de utilidade e interesse processual superveniente, uma vez que não mais subsiste pretensão executiva em trâmite apta a justificar alteração subjetiva das partes. Eventual cessão de crédito produz efeitos exclusivamente no âmbito obrigacional entre cedente e cessionário, não sendo apta, após o trânsito em julgado da extinção do feito, a reabrir relação processual já encerrada por decisão judicial definitiva acobertada pela coisa julgada material.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição processual formulado por Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo. Após a publicação do presente despacho, exclua-se o terceiro do polo ativo, bem como o nome de seu procurador e tornem os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARLI RODRIGUES HERRERA (OAB 71513/SP)