Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1043118-82.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio Cervantes Ltda - Andréa Batigaglia -
VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ao que consta dos autos, foi deferida a realização de pesquisa via sistema Renajud, com a finalidade de localizar veículos registrados em nome da executada (págs. 134), não tendo sido, contudo, posteriormente proferida por este Juízo qualquer decisão determinando a constrição do referido bem. Caberá à parte executada, ante o princípio da causalidade, providenciar o recolhimento das custas finais (1% sobre o valor adimplido, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme art. 4º, IV e § 1º da Lei 11.608/2003) no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de inscrição na dívida ativa, o que já resta determinado caso não haja a comprovação do recolhimento e desde que intimado pessoalmente, após o decurso do prazo anteriormente fixado. Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC. Servirá a presente sentença de ofício para fins de desbloqueios, levantamento de penhora e cancelamento de eventuais averbações procedidas nos termos do artigo 828 do CPC, cabendo ao interessado providenciar o respectivo protocolo. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), LAIS VIEIRA DE PAULA (OAB 518129/SP)