Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008883-57.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Herminia - Filemon Galvão Lopes -
Vistos. Fl. 547: Tendo em vista a anuência do exequente (fl. 541) e a inexistência de impugnação ao valor apontado pelo oficial de justiça, HOMOLOGO a avaliação do imóvel no valor de R$ 1.400.000,00 (fl. 536). Antes, porém, de prosseguir com eventual leilão dos direitos hereditários penhorados, informe o exequente o andamento da hasta pública designada nos autos de nº 0014546-87.2008.8.26.0161, comprovando-se nos autos. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na realização de penhora no rosto daqueles autos, visando, inclusive, propiciar eventual adjudicação dos bens penhorados. Importante destacar que eventual expropriação judicial dos direitos sobre o imóvel objeto de diversas penhoras está sujeito ao concurso de credores, observando-se a ordem das preleções das respectivas constrições. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sub-rogação de crédito dos fiadores. Existência de penhoras anteriores. Pedido de adjudicação do imóvel. Inadmissibilidade, tendo em vista a ocorrência de concurso de credores. Parte que pode, não obstante, realizar o depósito do valor oferecido, mas nunca a compensação do seu crédito, pois não se trata de execução feita por credor exclusivo. Exegese do artigo 711 do CPC. Recurso não provido. "No concurso por intercorrência de várias penhoras sobre os mesmos bens, o pagamento dos credores respeita a ordem cronológica dos gravames de maneira que os subsequentes só recebem se houver sobra após a satisfação do antecedente. O concurso não é de rateio, mas de preferência." (TJ-SP - AI: 20449369120148260000 SP 2044936-91.2014.8.26.0000, Relator.: Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 30/04/2014, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/05/2014). (g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão manteve a penhora de veículo da agravada e indeferiu o pedido de cancelamento da hasta pública Alegação de impossibilidade de realização do leilão, por penhorado o veículo em duas execuções fiscais, preferindo o crédito tributário sobre qualquer outro nos termos do art. 186 do CTN Inadmissibilidade Não obstante disponha o art. 186 do CTN que o crédito tributário goza de preferência sobre os demais, à exceção dos de natureza trabalhista, exige-se para isso a apuração dos valores fiscais devidos, de forma que, se o caso, faça-se a reserva do numerário suficiente para garantir o débito fiscal, não havendo óbice ao leilão do veículo penhorado Ademais, ocorrendo a pluralidade de credores, deverá ser respeitada a ordem das preleções, podendo ensejar eventual incidente processual na execução a fim de decidir sobre eventual direito de preferência e anterioridade da penhora - Inteligência dos artigos 908 e 909 do CPC Decisão mantida Recurso negado. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23349269420238260000 Dois Córregos, Relator.: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 19/07/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2024). Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), FILEMON GALVÃO LOPES (OAB 163248/SP), LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP)