Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000542-31.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kavod Lending Tecnologias e Serviços Ltda - Sopetra Rolamentos e Pecas Ltda e outros -
Vistos. A exequente, na petição de fls. 3.292, informou que a empresa CHB Gestora de Ativos Ltda., nos termos da manifestação de fls. 3.236/3.239, transferiu de modo integral e definitivo os créditos imobiliários decorrentes do contrato de alienação fiduciária vinculado ao imóvel da matrícula nº 178.794 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Em razão dessa alteração de titularidade, requereu a expedição de novo ofício em substituição ao que havia sido deliberado na decisão de fls. 3.217/3.218. Defiro o pedido formulado às fls. 3.292.Expeça-se ofício, em substituição àquele anteriormente direcionado à CHB Gestora de Ativos Ltda., à empresa Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.173.768/0001-18, estabelecida na Rua do Rocio, nº 109, 2º andar, sala 1, parte, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-000. A destinatária deverá ser cientificada da penhora e intimada a apresentar a este Juízo, no prazo de 15 dias, as informações que detiver a respeito do Contrato de Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Emissão de CCI nº 320, indicando detalhadamente o saldo devedor atualizado da referida operação financeira. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos. Intime-se. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), DIOGO PINTO NEGREIROS (OAB 6717/RN)