Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000889-79.2020.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antonio Gomes de Moraes e outros -
Vistos. Fls. 493/494. Assiste razão em termos ao exequente. Com efeito, verifica-se que os executados opuseram os embargos à execução autuados em apenso (processo 1000302-23.2021.8.26.0601). Por esta razão, à evidência, é desnecessário que continue-se procurando seu paradeiro fisicamente, como fez o exequente por anos. Não é necessário que nenhum dos executados seja declarado formalmente citado. Essa etapa processual já foi em muito avançada quando do julgamento, ainda em 2022, com o julgamento dos embargos à execução. Superado este ponto, para o deferimento de bloqueio de ativos pelo Sisbajud e consulta de bens via Renajud, deve a parte autora providenciar o pagamento das despesas processuais pertinentes e apresentar o valor atualizado da dívida, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Importante frisar que, inevitavelmente, há dissociação temporal entre o peticionamento, o deferimento da medida e o seu cumprimento. Assim, para que esse efeito deletério do processamento de milhares de ações neste Juízo, é imprescindível que os exequentes, sempre que pretenderem alguma medida executiva, apresentem em conjunto ao requerimento o valor atualizado da dívida acompanhado das despesas processuais pertinentes. Portanto, ficam os advogados da parte exequente expressamente advertidos de que todas as petições, independentemente de seu objeto, deverão estar acompanhadas de memória de cálculo atualizada até a data do respectivo peticionamento. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG), CAMILO DE SOUZA FERREIRA (OAB 92898/MG)