Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003789-62.2024.8.26.0191 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão -
Vistos.
Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de diligência que independe de determinação judicial, devendo ser providenciada diretamente pela parte interessada, não beneficiária da gratuidade da justiça. A alegação de que as informações estariam acobertadas por sigilo e acessíveis apenas mediante requisição judicial não procede. O Comunicado CG nº 2460/2018 expressamente limita a atuação judicial às hipóteses em que a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos. As consultas relativas a testamentos, escrituras, procurações e atos notariais em geral podem ser realizadas diretamente pelos interessados, por meio dos canais disponibilizados pela própria CENSEC, mediante pagamento da taxa cabível ou por consulta livre, conforme o caso, sem necessidade de intervenção do Juízo. Diante disso, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de reconsideração. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP)