Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000791-93.2017.8.26.0312 (apensado ao processo 1000669-17.2016.8.26.0312) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ângelo Ruoco Filho - Ciência à parte executada do trânsito em julgado da sentença. - ADV: CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR)
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000791-93.2017.8.26.0312 (apensado ao processo 1000669-17.2016.8.26.0312) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ângelo Ruoco Filho - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 83/85 transitou em julgado em 01/12/2025. - ADV: CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:01
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 00:30
Trânsito em julgado
01/12/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:43
Publicação
02/10/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000791-93.2017.8.26.0312 (apensado ao processo 1000669-17.2016.8.26.0312) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ângelo Ruoco Filho -
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade de fls. 63-67 para o fim de RECONHECER A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa nº 4/2017 (fl. 4) que embasa a presente ação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 203 do CTN e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda Pública exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000791-93.2017.8.26.0312 (apensado ao processo 1000669-17.2016.8.26.0312) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ângelo Ruoco Filho - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 83/85 transitou em julgado em 01/12/2025. - ADV: CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
21/01/2026, 10:01
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 00:30
Trânsito em julgado
01/12/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 16:43
Publicação
02/10/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000791-93.2017.8.26.0312 (apensado ao processo 1000669-17.2016.8.26.0312) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ângelo Ruoco Filho -
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade de fls. 63-67 para o fim de RECONHECER A NULIDADE da Certidão de Dívida Ativa nº 4/2017 (fl. 4) que embasa a presente ação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 203 do CTN e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda Pública exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a isenção legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CRISTIANO JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR)
02/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 15:33
Ausência de pressupostos processuais
01/10/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 12:36
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 18:44
Ato ordinatório
24/07/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 18:28
Ato ordinatório
12/06/2025, 18:27
Publicação
16/05/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ivan Ricardo Camargo Adrião (OAB 186740/SP), Cristiano Jose Martins de Oliveira (OAB 246073/SP), Aline de Souza Lisboa (OAB 294332/SP), FERNANDO BOBERG (OAB 28212/PR) Processo 1000791-93.2017.8.26.0312 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - Exectdo: Ângelo Ruoco Filho -
Vistos. Previamente à análise da exceção de pré-executividade, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos a decisão definitiva, juntamente com o trânsito em julgamento, proferida no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Intime-se.