Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015764-84.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício do Carmo - Adriana da Costa Lopes - 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 49/51, e SUSPENDO A execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 2. Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, o débito presumir-se-á cumprida, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. 4. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento. - ADV: CUSTÓDIO MARIANTE DA SILVA FILHO (OAB 199619/SP), PAULA CRISTINA BUENO BATISTA (OAB 345573/SP)