Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000049-23.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Alonso Multimarcas Comercio de Automoveis Ltda e outro -
Vistos. 1. Fls. 405: Defiro a inclusão do apontamento no sistemaSerasajud. Para tanto, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2001, ao Fundo Especial de Despesas (código 434-1), no valor de 1 UFESP (R$ 38,42), para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, nos termos do Provimento CSM nº 1826 (DJE 22/10/2010), regulamentado pelo Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, atualizado pelo CSM n° 2.684/2023 (DJE 31/01/2023). 2. As pesquisas DOI, DECRED, DIMOF e DITR são ineficazes para localização de bens e/ou valores passíveis de penhora e, por conseguinte, sem utilidade prática para a execução, vez que destinadas à obtenção de informações de operações pretéritas. Deste modo, indefiro tal requerimento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA AOS SISTEMAS DECRED E DIMOF. PESQUISAS QUE SE DESTINAM À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A OPERAÇÕES PRETÉRITAS E INEFICAZES PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS E/OU VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO QUE NÃO SE AFIGURA CORRETA AO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2033926-35.2023.8.26.0000; Relator (a) Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - SP 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2023; Data de Registro: 08/03/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal para fornecimento de Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) e Declaração Sobre Movimentações Financeiras (DIMOF). Insurgência do exequente. Inadmissibilidade. Medida que implica quebra de sigilo fiscal e que não se mostra eficaz para a localização de bens em nome do executado, já que se restringe a informações de movimentações financeiras pretéritas. Decisão preservada. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento 2193303-76.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - SP 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023). 3. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)