Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Solange Martins Pereira (OAB 118822/SP), Jackson William de Lima (OAB 60295/PR) Processo 1004126-04.2024.8.26.0045 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste – Sicoob Uni Sudeste, - Reqdo: 33.435.415 Rafael Gomes de Andrade -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial pela quantia de R$ 17.097,45 (dezessete mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora. Até 29/08/2024 (inclusive) os juros moratórios serão de 1% a.m., a partir da citação, e a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, incidindo a partir do vencimento da obrigação; já a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros de mora e a correção monetária serão calculados com base na Taxa Selic, incidindo a partir de 30/08/2024. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, sendo advertido que, caso não ocorra o pagamento voluntário do débito, será acrescido de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.