Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006331-54.2015.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - TECNO BRASIL CONSTRUÇÕES E MULTI SERVIÇOS LTDA - ME - - Edigleide Franco de Oliveira -
Vistos. A parte exequente requer a expedição de ofícios às principais empresas nacionais corretoras de criptomoedas, a fim de que informem a este Juízo a eventual existência de investimentos em moedas virtuais (tais como Bitcoin, Ethereum, Ripple, Dogecoin, entre outras), em nome dos executados EDIGLEIDE FRANCO DE OLIVEIRA, CPF nº 162.394.868-17, e TECNO BRASIL CONSTRUÇÕES E MULTI SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ nº 05.697.047/00011-70, relativamente ao período dos últimos 05 (cinco) anos. A medida se mostra adequada e proporcional, tendo por finalidade a localização de ativos passíveis de constrição, em observância ao princípio da efetividade da execução.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Sirva a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte exequente às principais corretoras nacionais de criptomoedas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo: a) a existência de contas, investimentos ou ativos em moedas virtuais vinculados aos executados acima identificados; b) a data de abertura das eventuais contas; c) o histórico de movimentações, limitado ao período dos últimos 05 (cinco) anos; d) o saldo eventualmente existente. As informações deverão ser prestadas diretamente a este Juízo, resguardado o sigilo das informações sensíveis, nos termos da legislação aplicável. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP)