Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000284-69.2024.8.26.0189 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - FLAVINHO, registrado civilmente como Flavio Silva Viegas -
Vistos. 1 Manifestação das partes (fls. 505/506, 511, 512/514 ). 1.2 O Ministério Público pronunciou (fls. 519/525). 2. Encerrada a produção da prova técnica (exame e avaliação), HOMOLOGO o laudo pericial, porque as formalidades legais (arts. 464 a 480 do CPC e art. 40 das NJCGJ) foram observadas 3. DECLARO finda a instrução (art. 364, caput, do CPC). 4. Intimem-se as partes, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, para apresentação de razões finais escritas (art. 364, § 2º, do CPC). 5 O silêncio importa remissão às manifestações postulatórias (leiam-se, petição inicial, resposta, réplica e manifestações sobre o laudo do perito do Juízo), advirto. 6. Após as razões finais das partes, pronuncie-se o Ministério Público. 7. Oferecidas as razões finais e o parecer ministerial, tornem-me conclusos os autos para proferir sentença (art. 366 do CPC). Int. Dilig. - ADV: MARCOS ROBERTO DE LOLLO (OAB 279350/SP)