Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001915-15.2025.8.26.0318 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda -
Vistos. P. 61: Homologo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)