Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000484-92.2014.8.26.0554 - Execução da Pena - Aberto - GUILHERME GUIJARRO GOUVEIA DA SILVA - Registre-se. Intime-se o sentenciado para cumprimento imediato das condições do regime aberto impostas a fls. 1337/1341 (das quais o sentenciado já foi cientificado). Especificamente em relação aos comparecimentos presenciais, que ficam desde já alterados para periodicidade SEMESTRAL (critério adotado nesta VEC), o sentenciado deverá comparecer em até 10 (dez) dias após o recebimento deste Mandado. O Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá intimá-lo também a declinar o nome de seu defensor ou firmar declaração escrita de que não tem condições econômicas para tanto, ficando, neste último caso, desde já nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Em se tratando de condenação transitada em julgado posterior a 25/02/2015 a intimação para pagamento da pena de multa imposta cabe ao d. Juízo de origem (Provimento CG nº 11/2015). De todo modo, caso ainda pendente e não paga, será caso de ajuizamento de execução pelo Ministério Público em procedimento próprio na VEEPEM - Vara Estadual da Execução da Pena de Multa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026 (CPA nº 2026/00015092). Assim, aguarde-se a comunicação do pagamento voluntário pelo Juízo de conhecimento ou a apresentação de petição inicial para execução da multa pelo órgão acusatório. Caso não localizado ou não compareça, abra-se vista às partes, tornando-se conclusos em seguida. São Bernardo do Campo, 18 de maio de 2026. - ADV: JOSÉ RICARDO SOLER DOS SANTOS (OAB 394629/SP)