Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 4000104-66.2013.8.26.0066/03 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - WW POTENZA MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA - MUNICÍPIO DE BARRETOS -
Vistos. Ante a inércia da parte autora, dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária proposta por WW POTENZA MATERIAIS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO LTDA contra MUNICÍPIO DE BARRETOS, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Após a publicação desta sentença e o trânsito em julgado, providencie, a serventia, o encaminhamento deste incidente à conclusão, a fim de ser proferida a decisão modelo nº 501083, para se determinar a comunicação da extinção ao DEPRE. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. Btos., d.s. - ADV: FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP), ROSANGELA PEDROSO TONON (OAB 219440/SP), RENATO GOMES DA SILVA (OAB 275552/SP), DANILA BARBOSA CAMPOS (OAB 241601/SP)