Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 3000465-22.2013.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotekne - Comércio e Representação Ltda - Edilson Teles -
Vistos. Fls. 912/914: a pesquisa via SIMBA e o cadastro CCS foi criado pelo Banco Central por conta de previsão contida na Lei nº 10.701/2003, que acrescentou o art. 10-A à Lei nº 9.613/1998 (Lei dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). Portanto, referido cadastro tem por escopo auxiliar as autoridades competentes nas investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal da lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, o que não é o caso dos autos. Assim, o sistema Bacen CCS e SIMBA não se mostram adequados para a busca de bens no âmbito da execução civil, que já dispõe de ferramentas de busca à disposição do credor (Bacenjud, Infojud e Renajud), que, inclusive, se revelam mais apropriadas e proporcionais. Nesse sentido, precedentes do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PESQUISA JUNTO AOS SISTEMAS BACEN CCS E HOST ON DEMAND INADMISSIBILIDADE insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofícios para obtenção de informações dos agravados via sistemas Bacen CCS e Host on Demand da Receita Federal medida que se mostra inapropriada e desproporcional sistema criado para auxiliar no combate a crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor decisão mantida agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186765-21.2018.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2019; Data de Registro: 13/06/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO (...) PRETENSÃO DE PESQUISA DE DADOS POR INTERMÉDIO DO SISTEMA BACEN CCS Colheita de informações para o fim de efetivar o provimento jurisdicional constitutivo do crédito Adequação do sistema BACEN JUD (arts. 3º, 4º e 17, incisos I, II e III do Regulamento BACEN JUD 2.0) Desnecessidade de medida diversa. RECURSO DESPROVIDO (A.I. 2098164-73.2017.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel.Des. Renato Rangel Desinano, j.08.08.2017) Anote-se, ainda, que o credor não indicou nos autos qualquer indício ou dado concreto de fraude à execução, fraude contra credores, simulação ou utilização de interpostas pessoas pelo executado a justificar o emprego da ferramenta em debate.
Ante o exposto, INDEFIRO a pesquisa através dos Sistemas CCS e SIMBA. Já em relação ao bloqueio de valores pelo SISBAJUD, providencie a parte exequente ao recolhimento da taxa das pesquisas que pretende ver realizadas, a ser destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Cód. 434-1, a ser calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar cálculo atualizado do débito. VALORES: 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa; 2 UFESPs para Quebra de sigilo (por ano); 3 UFESPs para Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias); e 2 UFESPs para pesquisa ECF (por ano). Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Assim, aguarde-se o exequente proceder aos recolhimentos devidos e indicar expressamente o valor do débito e o CPF/CNPJ a ser diligenciado, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. - ADV: RENATA ALVARENGA BIRAL (OAB 128636/SP), NIVALDO PEDRO DA SILVA (OAB 427359/SP)