Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001737-66.2025.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hugo de Oliveira Nogueira - Jonathan Fernando de Souza e outro -
Vistos. P. 261/264: Frustradas as tentativas de acordo entre as partes, o prosseguimento da execução é medida que se impõe. Destarte, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e constatação acerca dos bens que guarnecem a residência dos executados, tantos quantos bastem à satisfação da execução, que hoje perfaz a monta de R$ 2.887,31. Formalizadas a(s) penhora(s), cientifiquem-se todos executados, (CPC, art. 841). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP), EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP), HUGO DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB 466020/SP)