Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014304-60.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2 - Incidentes Processuais (cumprimento de sentença, desconsideração de personalidade jurídica e outros) devem tramitar no SAJ até a migração; Embargos à Execução e de Terceiro devem ser distribuídos apenas por meio do EPROC. 1) Fls. 1002/1009: Ciência do V. Acórdão que em sede de agravo, negou provimento ao recurso. 2) No mais, requeira a parte exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. 3) Inerte por trinta dias, intime-se a parte exequente, por carta, para que dê andamento ao feito em até cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)