Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Roberto de Almeida Prado Ferraz Costa -
Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus -
Nº 1000592-57.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Jose Roberto de Almeida Prado F Costa contra a r. sentença de primeiro grau, na qual o apelante reitera, em preliminar, o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando não possuir condições financeiras de arcar com o preparo recursal, conforme exposto nas fls. 167/183 e reiterado nas fls. 216/224. A fim de viabilizar o exame detalhado do pedido de gratuidade judiciária, que foi renovado em sede recursal, determino que o apelante promova, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a juntada aos autos dos documentos hábeis a demonstrar, de forma inequívoca e atualizada, a situação econômica que fundamenta o pleito. Para tanto, deverão ser apresentados, de maneira completa e organizada, os seguintes documentos comprobatórios, que se revelam essenciais à formação do convencimento deste Juízo acerca da alegada hipossuficiência: I) Cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), abrangendo todos os anexos e o respectivo recibo de entrega à Receita Federal, ou, em caso de ser isento, a comprovação formal desta condição perante o órgão fiscal. II) Comprovantes de rendimentos recentes, incluindo holerites, pró-labore, extratos de benefícios previdenciários ou de quaisquer outras fontes de renda, que reflitam a capacidade financeira atual do apelante nos últimos 3 (três) meses, devidamente nominalizados. III) Extratos bancários completos de todas as contas correntes, contas de poupança e de investimentos, inclusive aquelas vinculadas a cartões de crédito (faturas), de titularidade do apelante, referentes, no mínimo, aos últimos 3 (três) meses, para uma análise precisa da movimentação financeira e do patrimônio disponível em contas e aplicações. IV) Comprovantes de despesas fixas mensais de valor significativo, a exemplo de aluguel, parcelas de financiamento imobiliário ou veicular, assim como aquelas relacionadas à saúde e educação, as quais demonstrem de forma efetiva o comprometimento da renda e a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. V) Relatórios completos extraídos do Sistema Registrato do Banco Central do Brasil (BACEN), devidamente atualizados, englobando, no mínimo, o Relatório de Chaves Pix e os Relatórios do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com a finalidade específica de mapear a real situação de endividamento e a extensão das relações financeiras e patrimoniais do apelante perante o Sistema Financeiro Nacional. Saliento que a inércia do apelante em cumprir esta determinação, ou a apresentação de documentação insuficiente para a comprovação da hipossuficiência alegada, poderá ensejar o indeferimento do benefício, com a imediata aplicação do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a determinação do recolhimento integral do preparo, sob pena de deserção, conforme é o entendimento desta Colenda Câmara. Após o decurso do prazo para a juntada dos documentos supra, abra-se vista ao apelado, Cooperativa de Crédito Credicitrus, para que se manifeste, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, sobre a documentação que vier a ser carreada ao feito para comprovação da hipossuficiência alegada pela parte contrária, como forma de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa neste momento crucial de admissibilidade recursal. Decorrido o prazo estabelecido para o apelado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a deliberação final acerca do pedido de concessão do benefício de Justiça Gratuita e, sucessivamente, para a análise de admissibilidade do presente recurso de apelação. Intimem-se. - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Advs: José Roberto de Almeida Prado Ferraz Costa (OAB: 128184/SP) (Causa própria) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Sala 702 - 7º andar