Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002330-74.2022.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Marta Vitorino de Moura - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. LEVANTEM-SE eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem imóvel (art. 281, das NSCGJ). DESBLOQUEIE-SE eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Caso tenha sido expedida a certidão prevista nos arts. 782 e 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento das restrições (art. 828, § 2º e 782, § 4º, ambos do CPC). Se, porventura, se tratar de cumprimento de sentença e tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença, servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROGERIO LEANDRO FERREIRA (OAB 142624/SP)