Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000093-83.2022.8.26.0424/05 - Precatório - Desapropriação Indireta - Antonio Carlos Luccheta -
Vistos. Embora o patrono originário já tenha sido intimado acerca do cadastro da nova advogada constituída pelos credores, revela-se prudente que seja igualmente cientificado e instado a se manifestar quanto às tratativas noticiadas para eventual acordo com deságio, visando ao recebimento antecipado do crédito. Considerando que o precatório já foi expedido e se encontra em processamento, inexistindo, até o momento, pagamento ou formalização de acordo, mostra-se adequado oportunizar ao patrono que atuou desde a fase de conhecimento a manifestação acerca da existência de contrato de honorários e de eventual pretensão de reserva sobre o crédito requisitado. Assim, determino a intimação do referido advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre o pedido de reserva de honorários contratuais e, querendo, junte aos autos o respectivo instrumento contratual, para posterior apreciação. Int. Pariquera-Açu, 20/02/2026 - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP)