Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003287-59.2024.8.26.0024/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Claudinei Luvizutto Munhoz - MUNICÍPIO DE ANDRADINA - 1 - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença extintiva prolatada às fls. 36/37. 2 - Expeça-se cópia da referida sentença, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado, trasladando-as para os autos do processo principal (Cumprimento de Sentença nº 0003287-59.2024.8.26.0024), para fins de controle e prosseguimento ou extinção daquele feito, conforme o caso. 3 - Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos do incidente de Requisição de Pequeno Valor, procedendo-se à respectiva baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: CLAUDINEI LUVIZUTTO MUNHOZ (OAB 137236/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP)