Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000890-19.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vida Nova II - Lusia Maria de Souza -
Vistos. Fls. 219/220 - Para que haja a devida apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos, a parte exequente deverá trazer aos autos a certidão de objeto e pé do processo nº 1004765-94.2023.8.26.0291. No mais, a decisão que recebeu a petição inicial de fls. 108/110 já possui natureza de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, podendo a parte exequente adotar as providências que entender cabíveis para a efetivação da constrição pretendida. Intime-se. - ADV: PRISCILA SCHIESTI PINHEIRO (OAB 24219/SC), PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP), HERICK EDUARDO DOS SANTOS (OAB 435305/SP)