Reajuste de PrestaçõesProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Partes do Processo
MARISA FACCI GOMES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
LINCOLN MARTINS MOREIRA
OAB/SP 332241·
CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lincoln Martins Moreira (OAB 332241/SP) Processo 1001959-44.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Facci Gomes - Fls. 140/141 - Anoto decisão expedida, onde indicado os termos de prosseguimento/protocolo incidente apenso. Ao contrário do que alega a parte autora, há necessidade de protocolo de incidente, onde poderá ser requerido averbação/implementação em folha de pagamento. Houve protocolo de incidente de cumprimento de sentença pela parte autora, em apenso (COMUNICADO CG nº 438/2016). Assim, arquivem-se os autos mediante as anotações de praxe, na forma do Comunicado nº CG nº 1789/2017. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Intime-se
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lincoln Martins Moreira (OAB 332241/SP) Processo 1001959-44.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Facci Gomes - 1. Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado. Anoto publicação no DJE/SP de 24/04/2025 (pág. 07), que alterou previsão acerca da cobrança de custas (item 2 tabela 2). Concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente da parte executada, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de protocolo, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). 2. Anoto que eventual necessidade de implantação do direito reconhecido será determinada no incidente, sendo que os cálculos devem ser oferecidos após a averbação em prontuário e implantação em folha de pagamento, a fim de evitar diferenças não incluídas. Por fim, para evitar protocolo de incidentes repetidos, registro que o andamento inicial do incidente distribuído depende de análise e liberação pela serventia, não sendo visualizado no ato do protocolo. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lincoln Martins Moreira (OAB 332241/SP) Processo 1001959-44.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marisa Facci Gomes - 1. Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado. Anoto publicação no DJE/SP de 24/04/2025 (pág. 07), que alterou previsão acerca da cobrança de custas (item 2 tabela 2). Concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para realizar o peticionamento eletrônico para o início do incidente de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, que acrescentou os artigos 1.285 e seguintes às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente da parte executada, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de protocolo, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). 2. Anoto que eventual necessidade de implantação do direito reconhecido será determinada no incidente, sendo que os cálculos devem ser oferecidos após a averbação em prontuário e implantação em folha de pagamento, a fim de evitar diferenças não incluídas. Por fim, para evitar protocolo de incidentes repetidos, registro que o andamento inicial do incidente distribuído depende de análise e liberação pela serventia, não sendo visualizado no ato do protocolo. Int.