Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008283-48.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial So Portoes Distribuidora Eireli -
Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o andamento da execução, indicando as providências que entender cabíveis para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos.Intime-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: IGOR NUNES GABRIEL (OAB 446118/SP)