Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002344-33.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Alberto Pradella - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a Parte Autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2°, CPC. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte, no entanto, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º, do CPC Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de estilo. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)