Despesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Ribeirao Preto
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO BEM VIVER
Autor
ROBELANDIA ALMEIDA DE AZEVEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO HENRIQUE PACHECO
OAB/SP 196117·CPF·Representa: Autor
LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO
OAB/BA 81032·CPF·Representa: Autor
TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO
OAB/SP 241092·CPF·Representa: Autor
LUCAS DOMINGUES MONTEIRO DE BARROS
OAB/SP 416810·Representa: Autor
FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS
OAB/BA 82428·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:47
Publicação
04/02/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bem Viver - Robelandia Almeida de Azevedo -
Vistos. Defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO (OAB 81032/BA), LUCAS DOMINGUES MONTEIRO DE BARROS (OAB 416810/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA)
04/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 11:02
Outras Decisões
03/02/2026, 10:34
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 19:47
Publicação
17/11/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bem Viver - Robelandia Almeida de Azevedo - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca do integral cumprimento do acordo, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação, nos termos da r. decisão/sentença retro. - ADV: LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO (OAB 81032/BA), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 17:06
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:36
Publicação
09/06/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bem Viver - Robelandia Almeida de Azevedo - Ciência às partes quanto ao cumprimento da ordem de desbloqueio dos valores penhorados via sistema SISBAJUD (R$ 4.797,70). - ADV: FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO (OAB 81032/BA)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bem Viver - Robelandia Almeida de Azevedo - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca do integral cumprimento do acordo, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação, nos termos da r. decisão/sentença retro. - ADV: LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO (OAB 81032/BA), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 17:06
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:36
Publicação
09/06/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bem Viver - Robelandia Almeida de Azevedo - Ciência às partes quanto ao cumprimento da ordem de desbloqueio dos valores penhorados via sistema SISBAJUD (R$ 4.797,70). - ADV: FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO (OAB 81032/BA)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/06/2025, 15:04
Publicação
05/06/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bem Viver - Robelandia Almeida de Azevedo - Ciência às partes quanto ao cumprimento da ordem de desbloqueio dos valores penhorados via sistema SISBAJUD (R$ 4.797,70). - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA), LETICIA SAMPAIO PORTO RIBEIRO (OAB 81032/BA), TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 12:01
Republicação
04/06/2025, 11:04
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:47
Publicação
16/05/2025, 03:29
Publicação
16/05/2025, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP), Leticia Sampaio Porto Ribeiro (OAB 81032/BA), FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA) Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Bem Viver - Exectda: Robelandia Almeida de Azevedo -
Vistos. Fls. 128/130: concedo os benefícios da Justiça Gratuita em favor da executada. Anote-se. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Tiago de Oliveira Cassiano (OAB 241092/SP), Leticia Sampaio Porto Ribeiro (OAB 81032/BA), FABRÍCIA GOMES ALVES DOS ASANTOS (OAB 82428/BA) Processo 1045200-18.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Bem Viver - Exectda: Robelandia Almeida de Azevedo -
Vistos. HOMOLOGO o acordo constante dos autos nas págs. 104/105, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até setembro de 2025. Proceda-se o desbloqueio da penhora eletrônica. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Cumpra-se com urgência. Intime-se.