Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1075232-41.2013.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Evento 499: Para análise do pedido, deverá a exequente colacionar nos autos extrato do processo em que requer a penhora no rosto dos autos comprovando que o coexecutado João Cesar Rossini Pantera é autor/exequente ou tem créditos a receber. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Paulo, 11/05/2026.1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.