Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005412-72.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Adriano Sachetto Leonel - Em razão da incompatibilidade de regimes e em atenção ao comando do art. 111 da LEP, acolho a cota do Ministério Público e procedo à soma das penas. No mais, ante a prevalência do atual regime fechado, será este o determinado para início de cumprimento do montante da pena unificada ao sentenciado preso no (a) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II. Expeça-se o necessário para regularização (mandado de prisão), se o caso. Observo que o cálculo já contempla esta decisão. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)